Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria para prefeito de Poções?

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  • Jorge Letos
  • Jorge Luís
  • Laudelino Palmeira
  • Léo Mascarenhas
  • Professor Jailton do PSOL
  • Val Cunha

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Política: Oposição cada vez mais Forte e Unida em Poções, PR declara apoio à Pré candidatura de Dr. Otto a Prefeitura do município

  Durante a semana, lideranças políticas da cidade de Poções se reuniram para definir o futuro das próximas eleições municipais que ocorrerã...

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Imperdível: Grande Show com Erica Bracho, neste sábado (09) na Pizzaria 100 Sono em Poções


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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

URGENTE: Decisão Judicial atesta que a greve dos professores de Poções foi LEGAL, ILEGAL foi o corte dos salários pela prefeitura.



O Tribunal de Justiça deferiu a liminar pleiteada pela APLB Sindicato de Poções, sudoeste da Bahia para determinar que a Prefeitura do município se abstenha de proceder ao corte do ponto dos servidores representados pelo sindicato, bem como os descontos em seus vencimentos, sob pena de multa diária já estipulada.
Trocando em miúdos, a Justiça inicialmente reconhece a legalidade da greve, e a opressão ilegal que o prefeito Leandro Mascarenhas que vem submetendo a categoria dos professores municipais!
Mais uma derrota pro gestor Leandro, que vem perdendo cada vez mais apoio popular e por parte de seu próprio grupo.

Data de Disponibilização: 05/12/2017
Data de Publicação: 06/12/2017
Jornal: Diário Oficial DJ Bahia
Caderno: Tribunal de Justiça
Local: CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO
          SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Página: 00238
(76)PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS

0020184-69.2017.8.05.0000 Procedimento Comum Autor : Aplb - Sindicato dos Trabalhadores Em Educacao do Estado da Bahia Advogado : HERMY JULIANO PEROZA DORNELES (OAB: 38245/BA) Advogado : Paulo Mauricio Lopes de Araujo Junior (OAB: 33498/BA) Reu : Municipio de Pocoes Ex positis, vislumbrado-se a presenca dos requisitos preconizados no art. 300 da legislacao adjetiva, defiro a antecipacao de tutela vindicada, para determinar que o Municipio reu abstenha-se de proceder ao corte dos pontos dos servidores representados pelo autor, bem como os descontos nos seus vencimentos, em virtude do movimento grevista apontado nos folios, sob pena de multa diaria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos acima esposados. Cite-se o demandado para, querendo, contestar o feito no prazo de lei. Em sequencia, encaminhe-se os autos a douta Procuradoria de Justica. Publique-se, intime-se. Cumpra-se. PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA SECOES CIVEIS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO

Breve mais informações

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Poções: Em mais um processo, Procurador, considera ILEGITIMO mandato de Prefeito Léo e Vice Jorge



Nesta quarta-feira (06) o Procurador do Ministério Público Eleitoral Ruy Nestor de Bastos Mello emitiu Parecer do Ministério Público Eleitoral, informando que, em um dos processos contra a Chapa Leandro Mascarenhas e Jorge Luiz Santos Lemos, foi no sentido de que restou demonstrado a obtenção de recursos de forma ilegal, o que causou desigualdade na eleição de 2016, violando, portanto, o princípio Constitucional da isonomia legal dos candidatos, sendo assim, segundo MPE o mandato considerado ILEGÍTIMO! O Parecer será juntado aos autos do processo para decisão do segundo grau de jurisdição. Segue parecer abaixo:


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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Poções: Por Unanimidade (7 X 0) TRE-BA mantem cassação de prefeito Leandro Mascarenhas e vice Jorge Luiz



Em julgamento realizado nesta terça-feira (05) no TRE-BA, em que foi julgado o recurso em que foi cassado o prefeito Leandro Mascarenhas e seu vice Jorge Luiz, por irregularidades nas contas da campanha eleitoral do ano de 2016, por 7 X 0 os desembargadores decidiram por unanimidade manter a CASSAÇÃO do prefeito Leandro. Agora, a oposição entrará com um mandado de segurança pedindo o afastamento do prefeito do município. Em primeira análise, da prestação de contas das eleições 2016, da coligação"Poções voltará a sorrir", o técnico do judiciário opinou no dia 15 de novembro pela desaprovação das contas por descumprimento do art 60 da resolução TSE. Breve o Blog Chico Bahia dará mais detalhes.

JUSTIÇA ELEITORAL PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2016
PROCESSO Nº: 448-84.2016.6.05.0059 
PROTOCOLO Nº 182.510/2016 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA CAMPANHA ELEITORAL DE 2016. 
PRESTADOR : LEANDRO ARAUJO MASCARENHAS - 14 - PREFEITO - POÇÕES 
CNPJ : 25.413.866/0001-55 Nº CONTROLE: 000141138032BA1751463 
DATA ENTREGA: 01/11/2016 às 18:59:25 
DATA GERAÇÃO: 04/11/2016 às 20:18:07 PARTIDO POLÍTICO: PTB  

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO Submete-se à apreciação superior o relatório dos exames efetuados sobre a prestação de contas em epígrafe, abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos utilizados na campanha relativas às eleições de 2016, à luz das regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.463/2015. Do exame, após realizadas as diligências necessárias à complementação das informações, à obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, restaram caracterizadas as seguintes inconsistências: 1 RECEBIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA (ART. 60, II, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/2015) 1.1. Há recursos próprios de natureza financeira aplicados em campanha decorrentes de empréstimos:
 DATA                 VALOR (R$) 
 24/10/2016         10.000,00 
 27/10/2016         25.000,00 
 28/10/2016         12.718,97

O Sistema SPCE detectou a utilização de recursos próprios mediante a obenção de empréstimo pessoal do candidato. Observa-se do exame da peça demosntrativo de receitas financeiros(fls. 13) que o candidato a Vice realizou uma quantidade expressiva de doações, totalizando a importância de R$.82.718,97, valor este muito superior ao quanto informado em sua declaração de bens de fls. 04 e 05, onde informou ter saldo de R$41.881,74 em sua conta corrente do banco do Brasil e um saldo de R$687,51 na poupança ouro. Deste modo resta configurado a obtenção de empréstimo bancário ou o desfazimento de algum bem para utilização de recursos em campanha. Solicita-se esclarecimentos acerca da origem desses recursos utilizados em campanha e no caso da obtenção de empréstimo bancário deverá juntar aos autos: a) documentos que atestem a contratação de empréstimos com instituições financeiras; b) prova de que o empréstimo está caucionado por bem que integre o seu patrimônio no momento do registro de candidatura; c) provas de que o empréstimo não ultrapassa a capacidade decorrente dos rendimentos da atividade econômica: d) comprovantes de pagamentos do empréstimo. 1.2. Os recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas aplicados em campanha caracterizam receitas e/ou despesas que deveriam ter transitado pela conta bancária de campanha, o que pode caracterizar omissão de movimentação financeira, frustrando o controle de licitude e origem da fonte dos recursos, contrariando o que dispõem os arts. 7° e 13, da Resolução TSE nº 23.463/2015 e, ainda, as normas que exigem que a doação deva constituir produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou, ainda, seja decorrente de prestação direta dos serviços e/ou que os bens Página 2 permanentes integrem o seu patrimônio (art. 19, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015):
 DATA CPF DOADOR NATUREZA DO RECURSO ESTIMAVEL DOADO VALOR (R$)
19/08/2016 785.506.885-68 JORGE LUIS SANTOS LEMOS Cessão ou locação de veículos 4.000,00
1.3. Os recursos próprios estimáveis em dinheiro não integram o patrimônio declarado pelo candidato por ocasião do registro da sua candidatura, contrariando o art. 19, §1º, da Resolução TSE nº 23.463/2015, o que pode caracterizar omissão de movimentação financeira.
RECURSOS PRÓPRIOS ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO INFORMADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DESCRIÇÃO VALOR (R$) 
NISSAN FRONTIER 4X4 DIESEL - PLACA OUI 7210 4.000,00  
Observa-se no Demonstrativo de Receitas Estimáveis em Dinheiro que foi informada a cessão do veículo constante da tabela acima, cujo doador/cedente é o candidato a Vice-Prefeito Sr. Jorge Luis Santos Lemos. Contudo, ao consultarmos o espelho de registro de candidatura do Sr. Jorge Luis (fls. 04 e 05), não localizamos a existência do citado veículo dentre os bens que foram declarado à Justiça eleitoral por ocasião de seu registro de candidatura. Sobre o tema transcrevemos o disposto no art. 19 e seus parágrafo 1º da REs. TSE 23.463/2015: Art. 19. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio. § 1º Os bens próprios do candidato somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura. (griffo nosso). Neste caso faz-se mister que o candidato faça a comprovação de que o bem já integrava seu patrimônio pessoal por ocasião do registro de Candidatura e justifique os motivos de ter omitido o mesmo em sua declaração de bens, sob pena de ser configurada inconsistência grave, que denota a origem não determinada de recursos lançados como próprios, geradora de potencial desaprovação. 2. OMISSÃO DE RECEITAS E GASTOS ELEITORAIS (ART. 60, IV, DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.463/2015) 2.1. Foram identificadas inconsistências no confronto entre as transferências diretas registradas pelos beneficiários em suas respectivas prestações de contas, revelando indícios de omissão parcial de receita ou de gasto eleitoral [avalie se a divergência é de ausência da despesa na prestação de contas em exame (indício de omissão de receita) ou ausência da despesa na prestação de contas do beneficiário (indício de omissão na identificação do gasto eleitoral)], infringindo o disposto no art. 48, I, c OU g, da Resolução TSE n. 23.463/2015:

DADOS CONSTANTES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM EXAME SEQ BENEFICIÁRIO Nº RECIBO DATA FONTE ESPÉCIE VALOR (R$) 
1BA-POÇÕES - 12222 - AFONSO MARTINS DE SOUSA 12222133803
2 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 2BA-POÇÕES - 12123 - AGNALDO DIAS TELES 121231338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 
3BA-POÇÕES - 12234 - CLAUDIONOR DE JESUS SOUSA 122341338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 
4BA-POÇÕES - 12555 - CLEMENTE DA SILVA CHAVES 125551338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 
5BA-POÇÕES - 12314 - FRANCISCO ANDRADE DA CRUZ 123141338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 Página 3 
6BA-POÇÕES - 12625 - JALON FIGUEIREDO 126251338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 
7BA-POÇÕES - 12333 - JONAS DE SOUSA SANTOS 123331338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 
8BA-POÇÕES - 12114 - KELI CRISTINA DE LIMA SANTOS GOMES 121141338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 
9BA-POÇÕES - 12111 - MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS 121111338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 10BA-POÇÕES - 12789 - MAXSUEL ALVES SANTANA 127891338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 11BA-POÇÕES - 12190 - NILSON BARROS PIRES 121901338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 12BA-POÇÕES - 12012 - NILTON DE JESUS SANTOS 120121338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 13BA-POÇÕES - 12000 - ORLANDO VIANA NASCIMENTO 120001338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 14BA-POÇÕES - 12014 - VALDEMIR MOREIRA SANTOS 120141338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 15BA-POÇÕES - 90123 - MARILENE DE JESUS COSTA 901231338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 16BA-POÇÕES - 90222 - REGINALDO NUNES DA CRUZ 902221338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 17BA-POÇÕES - 14456 - ADRIANA DE SA LEITE 144561338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 18BA-POÇÕES - 14660 - ARNALDO FERREIRA MUNIZ 146601338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 19BA-POÇÕES - 14567 - AGUIMAR DE OLIVEIRA BRITO 145671338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 20BA-POÇÕES - 14123 - ELIEZER DE SOUSA AZEVEDO 141231338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 21BA-POÇÕES - 14999 - FREDY ALVES PEREIRA 149991338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 22BA-POÇÕES - 14222 - GIRCELIO NASCIMENTO MASCARENHAS 142221338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 23BA-POÇÕES - 14555 - JOSE MARCOS RODRIGUES DE ARAUJO 145551338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 24BA-POÇÕES - 14777 - JOILSON JERONIMO DOS SANTOS 147771338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 25BA-POÇÕES - 14114 - JORLANDO JOSE ROCHA DA PENHA 141141338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 26BA-POÇÕES - 14994 - JURANDIR JESUS DOS SANTOS 149941338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 27BA-POÇÕES - 14789 - LUANA FONTES FREITAS 147891338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 28BA-POÇÕES - 14666 - MARIA DA CONCEICAO SOUZA ALVES 146661338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 29BA-POÇÕES - 14000 - TANIA NOVAES LIMA 140001338032 BA000001E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 30BA-POÇÕES - 14444 - ZILDUARDO DE ALMEIDA SILVA 144441338032 BA000002E 14/09/2016 -- Estimado 150,00 Página 4 DADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BENEFICIÁRIO SEQ BENEFICIÁRIO Nº RECIBO DATA FONTE ESPÉCIE VALOR (R$) 1AFONSO MARTINS DE SOUZA FILHO 122221338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 2AGNALDO DIAS TELES 121231338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
3CLAUDIONOR DE JESUS SOUZA 122341338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
4CLEMENTE DA SILVA CHAVES 125551338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
5FRANCISCO ANDRADE DA CRUZ 123141338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
6JALON FIGUEREDO SANTOS 126251338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
7JONAS DE SOUZA SANTOS 123331338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
8KELI CRISTINA LIMA SANTOS GOMES 121141338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
9MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS 121111338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
10MAXSUEL ALVES SANTANA 127891338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
11NILSON BARROS PIRES 121901338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
12NILTON DE JESUS SANTOS 120121338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
13ORLANDO VIANA NASCIMENTO 120001338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
14VALDEMIR MOREIRA SANTOS 120141338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
15MARILENE DE JESUS COSTA SANTOS 901231338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
16REGINALDO NUNES DA CRUZ 902221338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 17ADRIANA DE SÁ LEITE SOUSA 144561338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 18ARNALDO FERREIRA MUNIZ 146601338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 19AGUIMAR BRITO DE OLIVEIRA 145671338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 20ELIEZER DE SOUSA AZEVEDO 141231338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 21FREDY ALVES PEREIRA 149991338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 22GIRCÉLIO NASCIMENTO MASCARENHAS 142221338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
23JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE ARAÚJO 145551338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
24JOILSON JERÔNIMO DOS SANTOS 147771338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
25JORLANDO JOSÉ ROCHA DA PENHA 141141338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
26JURANDIR JESUS DOS SANTOS 149941338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
27LUANA FONTES FREITAS 147891338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
28MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA 146661338032 30/09/2016 OR Estimado 150,00 Página 5 ALVES BA000001E 
29TÂNIA NOVAES LIMA 140001338032 BA000001E 30/09/2016 OR Estimado 150,00 
30ZILDUARDO DE ALMEIDA SILVA 144441338032 BA000002E 30/09/2016 OR Estimado 150,00
3. ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA : 3.1. DA CONTRATAÇÃO DE DESPESAS EM DATA POSTERIOR AO DIA DA ELEIÇÃO: Compulsando os autos, notadamente a peça Demonstrativo de Despesas Efetuadas, foram identificadas algumas despesas contratadas em data posterior ao dia do Pleito, contrariando o quanto disposto no art. 27 da Res. TSE 23.463/2015 que veda a contratação de gastos após o dia da eleição que neste ano ocorreu em 02/10/2016. 
TIPO DE DESPESA DATA FLS. DOS AUTOS VALOR EM R$ 
Combustíveis e lubrificantes 20/10/2016 40 731,16 Combustíveis e lubrificantes 20/10/2016 40 1.464,94 
Na situação em tela ficou caracterizado a contratação de obrigações a posteriori do dia das eleições, fato que pode ser corroborado pelas notas fiscais encaratadas nos autos de fls. 93 e 96, restando comprovando que a data de emissão das mesmas ocoreu em 20/10/2016. 3.2 DAS DESPESAS EFETUDAS: No que tange à confrontação entre os extratos bancários e e relatório de despesas efetuadas, constatamos as seguintes irregularidades: os extratos bancários revelam (fls.75) que o candidato efetuou três retiradas/saques em 27 de outubro nos valores respectivos de R$150,00, R$1.300,00 e R$2.000,00, totalizando a importância de R$3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Cabe salientar que nas informações prestadas pelo candidato não existe indicação de constituição de fundo de caixa. outrossim, ainda que fosse constiituído fundo de caixa para pagamento de despesas, o valor máximo seria de R$2.000,00 (dois mil reais), consoante disposto no art. 34 da já citada Resolução. Diante do exposto, o prestador de contas deverá comprovar que os pagamentos foram realizados através de cheque ou transferência bancária, a fim de afastar o indício de irregularidade acima apontado. 4. Ao final, considerando o resultado da análise técnica empreendida na prestação de contas, manifesta-se este analista: 4.1. pela DESAPROVAÇÃO das contas. 4.2. pela intimação do prestador de contas para manifestação em até três dias (art. 59, § 3º da Resolução TSE nº 23.463/2015) É o Parecer. À consideração superior. Poções, 15 de Novembro de 2016. _________________________________________________ RUBEM MÁRIO DUNHAM SANTOS Técnico Judiciário

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Poções: Julgamento de prefeito Léo e vice Jorge acontece hoje, a partir das 11 horas, no TRE-BA (Assista aqui)



Acontecerá nesta ter-feira (05) a partir das 11 horas da manhã, direto do plenário do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral), o julgamento do recurso para confirmação ou não, da sentença de CASSAÇÃO DE MANDATO do prefeito e vice de Poções, sudoeste da Bahia, Leandro Mascarenhas e Jorge Luiz. Vale ressaltar que os mesmos já foram julgados e condenados em primeira instância pela justiça eleitoral.
Siga o julgamento ao vivo abaixo, clique na imagem:



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Poções: Vereador Leordino denuncia que prefeitura fez licitação de compra de gêneros alimentícios de R$3.600 para as férias de fim de ano



Em mais uma sessão da câmara de vereadores do município de Poções, sudoeste da Bahia, o Vereador Leordino Oliveira PSB-BA, no uso de seu tempo no pequeno expediente daquela casa de leis, denunciou para toda comunidade sobre uma licitação no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para compra de gêneros alimentícios, seria normal se a licitação não fosse para o período de recesso de fim de ano, onde quase 90% dos órgãos públicos não irão trabalhar, mostrando assim o descaso e o mau uso do dinheiro público, destacando na licitação a compra de 3.800 quilos de açúcar, 3.000 quilos de feijão, 500 pacotes de macarrão, 750 goiabadas para merenda escolar, dentre outros, constantes na lista abaixo.
O vereador Leordino Oliveira questionou a prefeitura e secretaria de educação sobre a merenda não utilizada no período de quase um mês em que os professores da rede municipal estavam em greve, onde não houve aula e, portanto a merenda teria que obrigatoriamente está disponível para utilização. Segundo o vereador houve denuncias de que a secretaria de educação passou recolhendo merenda de algumas escolas para distribuir para as que não tinham, mostrando que não foi feito nenhum tipo de compra.

Pra finalizar o vereador Leordino comentou sobre o pregão de materiais de construção com uma relação de mais de 47 páginas, com mais de 1.000 itens, para compra no mês de dezembro, feito pela prefeitura de Poções. O vereador quer saber qual a necessidade da compra de tanto material de construção para o final de ano.

Confira abaixo relação de produtos da licitação:

Ouça o Áudio do vereador Leordino abaixo:


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Poções: Vereador Edson Meira quer saber porque R$300 mil destinados a saúde não foi liberado para o HSL



O vereador Edson Meira, do município de Poções, interior da Bahia, na sessão da câmara de vereadores do município, nesta segunda-feira (04), falou da reforma trabalhista, que, com a retirada de direitos será uma volta à escravidão, com a desculpa de gerar mais emprego, será um retrocesso para a classe trabalhadora, comparando com o que vem acontecendo no município de Poções, com o abandono dos mais pobres, que são os que realmente utilizam os serviços públicos, como escola que sofre com falta de transporte escolar, perseguição aos professores, utilizam postos de saúde, que sofrem sem médicos, o governo municipal vem maltratando os mais pobres com cortes de políticas sociais da secretaria de Ação Social, como o corte do projeto que disponibilizava cestas básicas a famílias carentes em troca de serviços prestados em instituições públicas.
O vereador falou da falta de médico na rede pública de saúde do município, e que solicitou uma audiência com o senhor Marcos do Hospital São Lucas para saber referente a algumas queixas recebidas por ele contra o HSL, e aproveitando a oportunidade questionou sobre a verba de R$300.000,00 destinados a saúde que ainda não foi cedido ao HSL, e segundo o senhor Marcos o dinheiro já estava disponibilizado na conta da prefeitura, mas que só agora no final do ano foi pedido a eles um plano de trabalho e serviço para liberação do dinheiro, só que isso já havia acontecido há mais de 20 dias, sem nenhuma resposta da prefeitura do município de Poções. Solicitou uma audiência com o secretário de saúde Jorge Luiz, sobre as dificuldades que está tendo no atendimento a saúde, mas até o momento não houve retorno.

Pra finalizar o vereador falou sobre a zona rural do município que estão sem manutenção, intransitáveis e cheias de buracos, sobre a questão da falta de água o vereador questionou que moradores estão pedindo água e não estão sendo atendidas. O vereador Edson Meira quer saber da prefeitura se estão fazendo o pagamento dos caminhões locados que estão parados, sem prestar o serviço. O vereador Edson Meira falou também de pessoas que estão sendo demitidos da prefeitura de Poções sem receber seus salários, funcionários que não recebem nem um salário mínimo, são humilhados e não podem reclamar, pois são demitidos.
 Ouça o Áudio abaixo:

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Poções: Com o caos na saúde, vereador Toninho pergunta: Onde está o Secretário de Saúde? (Ouça)


O vereador Antônio Lemos, do município de Poções, interior da Bahia, na sessão da câmara de vereadores do município, nesta segunda-feira (04), solicitou mais uma vez que a prefeitura de Poções envie a já solicitada anteriormente através de requerimento feito naquela casa de leis, planilha em que consta:
* Qual a quilometragem percorrida pelo transporte escolar;
*Qual o valor gasto com cada veículo?
*Quantas linhas do transporte existem?
O vereador também fez denuncia sobre a suspensão das obras de calçamento das ruas Landulfo Alves e Senador Frederico Costa, no bairro Primavera, obra adquirida através da Deputada Federal Alice Portugal do PC do B. Segundo o vereador Toninho, a empresa já concluiu a primeira parte da obra e para que o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) que estão depositados em conta na Caixa Econômica Federal seja liberado depende de uma contra partida da prefeitura no valor de R$14.000,00, o que não foi feito. O vereador Toninho questionou o secretário de obras, prefeito e vereadores da situação que foram tirar fotos da obra, dizendo serem os autores e sem citar o nome de quem realmente trouxe o calçamento para as ruas do bairro Primavera que foi a Deputada Alice Portugal, no então governo do ex-prefeito Otto Magalhães.
Segundo o vereador Toninho, o responsável pela empresa está passando por dificuldades financeiras para pagamento de fornecedores e funcionários, pelo simples descaso do prefeito da cidade Leandro Mascarenhas. O Vereador Toninho falou também do campo do Bairro Bela Vista, que um “proprietário” apareceu querendo tomar posse, de acordo o vereador o caso esta sendo acompanhado por ele e fará de tudo para solucionar o problema junto à prefeitura.

Pra finalizar, o vereador Toninho se referiu ao caos que se encontra a saúde do município, com a falta de profissionais da saúde em postos para servir a população, “Onde está o secretário de saúde? Os próprios vereadores da situação se estranham quando denunciam o caos em que se encontra a saúde do município” disse o vereador. Acompanhe abaixo a fala do vereador Toninho:


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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Caus na saúde: Moradores de Poções denunciam falta de médico em postos de saúde



Moradores do município de Poções, Região Sudoeste da Bahia, denunciam problemas na USF (Unidade de Saúde da Família) Drº Arthur Rolim (bairro São Paulo), USF (Unidade de Saúde da Família)  Francisco Paradella e USF (Unidade de Saúde da Família) Epaminondas estarão sem médico nas unidades até o mês de janeiro de 2018. De acordo com os usuários, a dificuldade de conseguir senhas para serem atendidas é grande, além de outros problemas como a falta de médicos e de medicamentos. “É muito descaso com a população, enquanto o povo sofre o secretário passeia”, diz a aposentada Lúcia Maria.
Só resta agora à população poçõense tentar atendimento no Hospital São Lucas ou na UPA 24 horas, que sofre com a super lotação. 
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domingo, 3 de dezembro de 2017

Assista: A História do Mundo em Duas Horas - Documentário History Channel Brasil


Assista Abaixo


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