O Tribunal de Justiça deferiu a liminar pleiteada pela APLB Sindicato de Poções, sudoeste da Bahia para determinar que a Prefeitura do município se abstenha de proceder ao corte do ponto dos servidores representados pelo sindicato, bem como os descontos em seus vencimentos, sob pena de multa diária já estipulada.
Trocando em miúdos, a Justiça inicialmente reconhece a legalidade da greve, e a opressão ilegal que o prefeito Leandro Mascarenhas que vem submetendo a categoria dos professores municipais!
Mais uma derrota pro gestor Leandro, que vem perdendo cada vez mais apoio popular e por parte de seu próprio grupo.
Data de Disponibilização: 05/12/2017
Data de Publicação: 06/12/2017
Jornal: Diário Oficial DJ Bahia
Caderno: Tribunal de Justiça
Local: CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO
SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Página: 00238
(76)PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0020184-69.2017.8.05.0000 Procedimento Comum Autor : Aplb - Sindicato dos Trabalhadores Em Educacao do Estado da Bahia Advogado : HERMY JULIANO PEROZA DORNELES (OAB: 38245/BA) Advogado : Paulo Mauricio Lopes de Araujo Junior (OAB: 33498/BA) Reu : Municipio de Pocoes Ex positis, vislumbrado-se a presenca dos requisitos preconizados no art. 300 da legislacao adjetiva, defiro a antecipacao de tutela vindicada, para determinar que o Municipio reu abstenha-se de proceder ao corte dos pontos dos servidores representados pelo autor, bem como os descontos nos seus vencimentos, em virtude do movimento grevista apontado nos folios, sob pena de multa diaria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos acima esposados. Cite-se o demandado para, querendo, contestar o feito no prazo de lei. Em sequencia, encaminhe-se os autos a douta Procuradoria de Justica. Publique-se, intime-se. Cumpra-se. PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA SECOES CIVEIS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO
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