Na manhã desta segunda-feira (22),
Francisco Silva, redator do Blog Chico Bahia, compareceu a Delegacia de Polícia
do município de Poções, para registrar Boletim de Ocorrência e dar início ao processo
contra Fake News veiculadas em redes sociais que denegrem sua imagem.
De acordo o autor da denuncia, os
ataques sempre ocorrem em períodos que antecedem campanhas eleitorais, mas que,
os ânimos de pessoas que não desejam que notícias sejam divulgadas pelo seu Blog
que, na maioria das vezes, atingem apenas administrações de políticos, começaram
o atacar ferozmente, tentando assim, o calar de todas as formas. O denunciante informa
que o telefone celular de número (77) 98849-4499
foi usado para divulgar texto em que denigre sua imagem, e o telefone celular (94) 9222- 3653 também fake, além de ser
usado para denegrir sua imagem, também foi usado para ameaça-lo. O Boletim de
Ocorrência de numero 119919 foi
lavrado pela autoridade policial presente, e se juntará aos prints das
divulgações feitas pelos perfis falsos, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
O Brasil ainda não tem uma
legislação específica para punir quem produz e compartilha notícias falsas ou
sem embasamento (as chamadas fake news), mas isso não quer dizer que quem não
checa a veracidade das informações compartilhadas está livre de ser responsabilizado.
Existem instrumentos legais para
acionar produtores e divulgadores de fake news nas justiças civil e criminal.
Para as eleições, especificamente, também existem parâmetros para enquadrar
quem tenta prejudicar os candidatos.
O que dizem as leis
Existem pelo menos três formas de
punir quem produz e divulga fake news atualmente.
Segundo Luiz Di Sessa, advogado
do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual,
é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do
ar pelo provedor por meio de autorização judicial.
O Marco Civil da Internet, no
artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e
impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser
responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por
terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para,
no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado,
tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as
disposições legais em contrário”.
O Facebook hoje tem um mecanismo
por meio do qual os próprios usuários podem denunciar postagens ou páginas
ofensivas ou difamatórias. Mas, segundo o Marco Civil, ele só é obrigado a
tirar o conteúdo do ar quando houver determinação judicial – o que ele faz além
disso é por conta própria.
Assim, por exemplo, se existe uma
publicação difamatória sobre uma celebridade circulando no Facebook, essa
pessoa leva o caso à Justiça e o juiz determina que o Facebook tire a postagem
do ar.
Se, além disso, a pessoa ofendida
quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que
houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3
meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à
comunidade) e o pagamento de uma indenização.
Por fim, se a divulgação de
notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato,
partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o
coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.
Segundo o texto, constitui crime
“a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade
específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra
ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4
anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.
Quem for contratado com essa
finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de
prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.
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