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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Poções: Blogueiro Chico Bahia procura Justiça para denunciar fake news e ameaças



Na manhã desta segunda-feira (22), Francisco Silva, redator do Blog Chico Bahia, compareceu a Delegacia de Polícia do município de Poções, para registrar Boletim de Ocorrência e dar início ao processo contra Fake News veiculadas em redes sociais que denegrem sua imagem.

De acordo o autor da denuncia, os ataques sempre ocorrem em períodos que antecedem campanhas eleitorais, mas que, os ânimos de pessoas que não desejam que notícias sejam divulgadas pelo seu Blog que, na maioria das vezes, atingem apenas administrações de políticos, começaram o atacar ferozmente, tentando assim, o calar de todas as formas. O denunciante informa que o telefone celular de número (77) 98849-4499 foi usado para divulgar texto em que denigre sua imagem, e o telefone celular (94) 9222- 3653 também fake, além de ser usado para denegrir sua imagem, também foi usado para ameaça-lo. O Boletim de Ocorrência de numero 119919 foi lavrado pela autoridade policial presente, e se juntará aos prints das divulgações feitas pelos perfis falsos, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

O Brasil ainda não tem uma legislação específica para punir quem produz e compartilha notícias falsas ou sem embasamento (as chamadas fake news), mas isso não quer dizer que quem não checa a veracidade das informações compartilhadas está livre de ser responsabilizado.
Existem instrumentos legais para acionar produtores e divulgadores de fake news nas justiças civil e criminal. Para as eleições, especificamente, também existem parâmetros para enquadrar quem tenta prejudicar os candidatos.

O que dizem as leis

Existem pelo menos três formas de punir quem produz e divulga fake news atualmente.
Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.

O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

O Facebook hoje tem um mecanismo por meio do qual os próprios usuários podem denunciar postagens ou páginas ofensivas ou difamatórias. Mas, segundo o Marco Civil, ele só é obrigado a tirar o conteúdo do ar quando houver determinação judicial – o que ele faz além disso é por conta própria.

Assim, por exemplo, se existe uma publicação difamatória sobre uma celebridade circulando no Facebook, essa pessoa leva o caso à Justiça e o juiz determina que o Facebook tire a postagem do ar.
Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.
Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.

Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.





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