
O Juiz Eleitoral Dr. Alérson do Carmo Mendonça do município de Poções, sudoeste da Bahia, estipulou na quarta-feira (09) prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o candidato eleito do município de Poções Leandro Araújo Mascarenhas, da Coligação "Poções voltará a sorrir" a comparecer no Fórum da Comarca local para apresentar defesa ao Processo nº 000447-022016.6.05.0059 de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que julga a Captação Ilícita de Sufrágio – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE que teve como autor o Ministério Público, Segundo informações o processo corre risco de ser julgado a revelia.
Veja abaixo cópia do Processo e despacho do Juiz:
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | Nº 0000447-02.2016.6.05.0059 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF:BA |
59ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | POÇÕES – BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1810332016 – 17/10/2016 14:22 | ||
INVESTIGANTE(S): | MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL | ||
INVESTIGADO(S): | LEANDRO ARAÚJO MASCARENHAS | ||
INVESTIGADO(S): | JORGE LUIZ SANTOS LEMOS | ||
JUIZ(A): | ALERSON DO CARMO MENDONÇA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – DIREITO ELEITORAL – Captação Ilícita de Sufrágio – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE | ||
LOCALIZAÇÃO: | ZE-059-59a .ZONA ELEITORAL/BA | ||
FASE ATUAL: | 11/11/2016 17:10-Aguardando manifestação | ||
Despacho | |
Despacho em 09/11/2016 – AIJE Nº 44702 Bel. Álerson do Carmo Mendonça | |
Rh.
Considerando a certidão de fl. 78-v, em que se verificam diversas tentativas para citação do primeiro representado, aliado à publicidade e notoriedade do presente feito, acolho o pronunciamento do MPE às fls. 80/81 e determino seja o 1º investigado citado por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC.
Cumpra-se
Poções, 09/11/16.
Álerson do Carmo Mendonça
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