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domingo, 13 de novembro de 2016

Candidato eleito de Poções não comparece a audiência e Juiz Eleitoral estipula prazo de 48 horas para seu comparecimento


O Juiz Eleitoral Dr. Alérson do Carmo Mendonça do município de Poções, sudoeste da Bahia, estipulou na quarta-feira (09) prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o candidato eleito do município de Poções Leandro Araújo Mascarenhas, da Coligação "Poções voltará a sorrir" a comparecer no Fórum da Comarca local para apresentar defesa ao Processo nº 000447-022016.6.05.0059 de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que julga a Captação Ilícita de Sufrágio – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE que teve como autor o Ministério Público, Segundo informações o processo corre risco de ser julgado a revelia.
Veja abaixo cópia do Processo e despacho do Juiz:

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:Nº 0000447-02.2016.6.05.0059 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF:BA
59ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:POÇÕES – BAN.° Origem:
PROTOCOLO:1810332016 – 17/10/2016 14:22
INVESTIGANTE(S):MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL
INVESTIGADO(S):LEANDRO ARAÚJO MASCARENHAS
INVESTIGADO(S):JORGE LUIZ SANTOS LEMOS
JUIZ(A):ALERSON DO CARMO MENDONÇA
ASSUNTO:AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – DIREITO ELEITORAL – Captação Ilícita de Sufrágio – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO:ZE-059-59a .ZONA ELEITORAL/BA
FASE ATUAL:11/11/2016 17:10-Aguardando manifestação
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
Despacho
Despacho em 09/11/2016 – AIJE Nº 44702 Bel. Álerson do Carmo Mendonça
Rh.
Considerando a certidão de fl. 78-v, em que se verificam diversas tentativas para citação do primeiro representado, aliado à publicidade e notoriedade do presente feito, acolho o pronunciamento do MPE às fls. 80/81 e determino seja o 1º investigado citado por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC.
Cumpra-se
Poções, 09/11/16.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz Eleitoral                  http://www.tre-ba.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push


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