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quarta-feira, 3 de junho de 2015

Empresas de Morte Súbita têm que devolver valor integral ao consumidor


O imbróglio envolvendo os contratos do plano ‘Morte Súbita’ vem ganhando novos capítulos a cada dia. Nesta quarta-feira (3), o PROCON de Vitória da Conquista decidiu se pronunciar definitivamente sobre o problema. Segundo o órgão, a decisão da Justiça Federal é clara e determina a nulidade de todos os contratos.
“As empresas tem informado que a decisão judicial ainda cabe recurso e ainda pode ser reformulada. Entretanto, a posição do Procon vai por uma outra linha e dá distrito a estes prazos judiciais. Então, o Procon entende que oconsumidor tem esse direito de receber imediatamente os valores que ele pagou pelo contrato”, garantiu o coordenador do PROCON, Carlos Públio.
Devido a esse entendimento, o órgão está registrando as queixas dos consumidores e orientando a devolução integral do valor, devidamente corrigidos. De acordo com Carlos Públio, estão sendo registradas cerca de 70 queixas diárias contra as empresas.
Ainda segundo o coordenador do PROCON, a possibilidade de um atrelamento da relação entre o consumidor e as empresas, através do PROCON, não pode ser concluída devido as condições oferecidas pelos empresários. “Quando a empresa encaminhou um documento dizendo que só iria devolver 60% ao consumidor, o Procon se afastou dessa negociação por considerá-la prejuízo para o consumidor. O nosso entendimento é a devolução integral”, finalizou Públio.
Fonte: Blog da Resenha Geral

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