Os constantes e repetidos fatos
informados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia indicando a
prática de assédio moral em diversas lojas em todo o estado levaram à
condenação do Bompreço Bahia Supermercados Ltda. a pagar R$500 mil por
danos morais coletivos. A sentença foi proferida pela juíza titular da
23ª Vara do Trabalho de Salvador, Alice Maria Santos Braga, em ação
movida pelo MPT. Pela decisão, e empresa poderá ainda sofrer multas de
R$1 mil por empregado vitimado, caso sejam confirmados novos casos de
assédio moral.
Segundo o
procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, “a
prática de assédio moral é uma das piores situações possíveis no
ambiente de trabalho, uma vez que pode causar impactos significativos na
saúde do trabalhador e em suas vida social. Por isso, precisa ser
veementemente combatido.” Ele destaca o fato de esta condenação ser
exemplar, por envolver uma das maiores empresas do setor de comércio
varejista do estado e pelo fato de que nem sempre é possível reunir
provas suficientes para uma condenação por assédio moral, ainda mais em
uma ação civil pública, que pressupõe um dano à coletividade.
O
valor da indenização será revertido para quatro instituições de
utilidade pública da capital baiana. Caberá ao MPT indicar os nomes das
entidades beneficiárias. Na sentença, a juíza Alice Maria Santos Braga
conclui, baseada nas provas apresentadas, que o assédio moral no
Bompreço “não se trata de fato pontual, mas de condenações recorrentes
pela mesma prática, onde foram citados nomes de vários gerentes, o que
evidencia que a prática se difundia por várias lojas do acionado, como
se a prática fosse até mesmo incentivada pelo réu como requisito para a
ocupação do cargo de gerência.”
A ação civil pública teve início
em 2012, após o MPT concluir inquérito civil que apontava a existência
de vários casos semelhantes em que empregados relatavam práticas de
xingamentos, pressões por resultados, humilhações em público,
perseguições a quem retornava de licenças médicas e mudanças constantes e
injustificadas de horários de trabalho. Os argumentos do MPT foram
reforçados com uma série de condenações à empresas em ações individuais
por assédio moral, proferidas pela Justiça do Trabalho na Bahia.
0 comentários:
Postar um comentário