Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria para prefeito de Poções?

  • Aldo da Itaipava
  • Bonfim
  • Davi Soares
  • Dona Nilda
  • Dr. Almino Viana
  • Dr. Gerson
  • Dr. Otto
  • Ferreira do DETRAN
  • Gilson Batista
  • Jorge Letos
  • Jorge Luís
  • Laudelino Palmeira
  • Léo Mascarenhas
  • Professor Jailton do PSOL
  • Val Cunha

Postagem em destaque

Política: Oposição cada vez mais Forte e Unida em Poções, PR declara apoio à Pré candidatura de Dr. Otto a Prefeitura do município

  Durante a semana, lideranças políticas da cidade de Poções se reuniram para definir o futuro das próximas eleições municipais que ocorrerã...

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Calote: Servidores e ex servidores da Prefeitura de Poções completam 02 anos sem salário e décimo terceiro do ano de 2016



Salário é o que conhecemos como a remuneração do trabalhador pelo trabalho que realiza, o salário é percebido por norma geral, nos últimos ou nos primeiros dias de cada mês de acordo com o que está estabelecido no contrato de trabalho. A remuneração pelos esforços e pelo trabalho levado a cabo é o pagamento pelo seu trabalho e é um direito de cada trabalhador e um dever de cada empregador. Sem o salário não existe trabalho e se fosse o contrário não seria considerado um trabalho legal. Todo trabalhador tem direito a receber seu salário de acordo com o que manda a lei para poder subsistir e poder viver dignamente.
O salário que um trabalhador recebe é o que mantêm seu nível de vida e proporciona ao trabalhador e aos seus familiares outros direitos como o de se alimentar, de estudar, de se vestir, se divertir e levar uma vida social plena.
Mesmo com todas essas definições da palavra salário, o prefeito Leandro Mascarenhas, administrador do município de Poções, no interior da Bahia, resolveu esquecer que no próximo mês de dezembro estará completando dois anos que a prefeitura do município deu o calote nos salários do mês de dezembro e o décimo terceiro salário, ambos do ano de 2016, dos funcionários concursados, contratados e comissionados que prestaram serviço a diversos órgãos de secretárias da prefeitura de Poções no período.
Vale lembrar que, em entrevistas a diversos meios de comunicação no início do ano de 2017, inclusive apresentando documentos, o ex-prefeito Otto Magalhães, juntamente com seu vice João Bomfim e o Sec. De Finanças Henrique Curvelo, afirmaram que o dinheiro que seria para pagamento dos servidores públicos do município de Poções teria sido deixado na conta da prefeitura, com a folha de pagamento entregue a atual gestão, mas o dinheiro não foi repassado aos servidores, tendo outro destino desconhecido, ou seja, foi desviado.
O que causa estranheza é que a equipe do prefeito Leandro Mascarenhas, que teve em seu slogam de campanha “Quem é do bem vem”, não está fazendo jus a que foi propagado durante o período eleitoral, já que em momento algum se pensou no bem estar dos servidores que passaram e passam por dificuldades, tratando muitos com humilhação, desdenho e descaso pelo simples motivo de muitos terem posições políticas diferentes. O Blog Chico Bahia, espera que, com a aproximação do período natalino, a Luz divina ilumine a mente do prefeito Leandro Mascarenhas e seu grupo político e os façam ver que, perseguir rivais políticos não é o caminho tomado pelos sábios.

Publicidade









Tribunal de Contas da Bahia: Prefeito de Poções é multado em R$51,6 mil


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (22/11), aprovou com ressalvas as contas de Poções, do prefeito Leandro Araújo Mascarenhas, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito em R$2,5 mil, em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.

O gestor também foi multado em R$51.627,78, correspondente a 30% de sua remuneração anual, por não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a redução das despesas com pessoal. Os gastos atingiram o percentual de 54,96% da receita corrente líquida do município, superior ao limite máximo de 54%, definido na LRF. No parecer, o relator advertiu o prefeito a respeito da obrigação em adotar medidas de redução do percentual, uma vez que tal irregularidade pode levar a rejeição das contas seguintes.

Durante a análise do relatório técnico foram identificadas irregularidades nas contratações de artistas para apresentações musicais, mediante processo de inexigibilidade, no valor de R$227.500,00. Não houve apresentação de comprovação da inviabilidade de competição e da exclusividade do empresário responsável pela intermediação.

As inconsistências nos registros contábeis foram apontadas no parecer. Além disso, a Inspetoria Regional relatou ter tido dificuldade para desenvolvimento dos trabalhos, devido a ausência e inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,14% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 79,68% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

A análise do relatório de controle interno revelou que o mesmo não registra as ações de controle, tampouco as recomendações dadas para o acompanhamento das atividades. A administração foi alertada a respeito da importância de adotar medidas para aperfeiçoar o sistema.

Fonte: TCM-BA

Publicidade